Os fiscos abandonaram definitivamente o uso do papel para se
comunicar com os contribuintes
Os avisos e notificações jurídicas estão sendo enviados de forma
eletrônica pelos fiscos Federal, Estadual e Municipal. Quem não quiser acessar.
Esta obrigação é do contribuinte não do Contabilista.
A Receita Federal, a Secretaria
Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal
de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar comunicados, avisos
e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.
A comunicação se estabelece de forma
rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe um
prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens.
“As empresas caixa postal eletrônica não podem alegar que
não acessaram, não leram, não sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio,
o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do
escritório Miguel Neto Advogados, ao explicar que o uso dos meios eletrônicos
para o envio de avisos e até notificações fiscais tem o respaldo da legislação.
A Secretaria Municipal de Finanças de
São Paulo possui o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) do Cidadão
Paulistano, de uso obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios residenciais
e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais.
Empresas optantes do Simples
Nacional e empresários individuais podem acessar a caixa postal por meio
de uma senha ou por certificado digital, de uso obrigatório para alguns
contribuintes.
São dois os tipos de mensagens que
podem chegar diariamente na caixa de entrada dos prestadores de serviços: aviso
e notificação.
Avisos são mensagens genéricas, sem
efeito jurídico.
Já as notificações são mensagens com
efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do envio.
Depois desse prazo, o fisco considera como lido o conteúdo da mensagem.
A consultora tributária da King
Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembra que venceu no dia 16 de fevereiro o
prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema.
A partir dessa data, o credenciamento
foi feito por ofício, ou seja, de forma automática.
“É importante o contribuinte entrar
na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia a
partir do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de
defesa de um auto de infração”, recomenda.
Segundo ela, o uso de caixa postal
eletrônica pelas administrações tributárias é um avanço, pois proporciona
rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das
mensagens.
Mais antigo, o DEC da esfera estadual
foi instituído pela portaria CAT 140/2010 e a obrigatoriedade começou de forma
gradual a partir de 2011.
Hoje, o uso é obrigatório para todos
os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs)
Parecido com o formato do DEC
municipal, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas
aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações
tributárias.
Na outra ponta, o contribuinte pode
enviar petições, defesa e contestação também por meio eletrônico. O prazo
máximo dado ao contribuinte para tomar ciência dos comunicados enviados é
também de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.
PIONEIRA
A Receita Federal foi a primeira a
usar a ferramenta, conhecida como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Nesse caso, o fisco dá um prazo de 15
dias a partir do qual passa a considerar que o contribuinte teve a acesso às
mensagens enviadas.
De acordo com o diretor tributário da
Confirp, Welinton Motta, com exceção dos grandes contribuintes ou daqueles que
recebem acompanhamento diferenciado, não existe uma obrigação explícita para o
uso da caixa postal eletrônica.
Ele explica que a Receita Federal, em
São Paulo, tem recomendado a adesão quando entra em contato telefônico com o
contribuinte para tratar de algum assunto fiscal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte pode
delegar o acesso ao contador por meio de uma procuração eletrônica.
“É fácil, rápida e prática a troca de
informações com o fisco, com a vantagem de fazer tudo pela Internet, ou seja,
não se limitar ao horário comercial de uma unidade da Receita”, afirma.