sexta-feira, 23 de setembro de 2016

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – PROCEDIMENTOS

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

fonte Legisweb

1 - INTRODUÇÃO

Em algumas situações será possível transferir os empregados para outro estabelecimento da empresa ou para outra empresa sem rescisão dos contratos de trabalho. Neste comentário veremos os procedimentos necessários para a formalização da transferência de empregados.


2 - CONCEITO

De acordo com o artigo 469 da CLT, para efeito de pagamento do Adicional de Transferência, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio do empregado. Neste comentário, trataremos apenas dos procedimentos administrativos para a transferência do contrato de trabalho para outro estabelecimento ou para outra empresa, ainda que não haja mudança de domicílio.


3 - QUANDO SERÁ POSSÍVEL TRANSFERIR O EMPREGADO SEM RESCISÃO CONTRATUAL

De acordo com o artigo 2º da CLT, entende-se que a transferência de empregados somente será possível entre empresas, quando envolver matriz e filiais ou entre duas filiais, em casos de sucessão de empresas (incorporação, cisão ou fusão, por exemplo) ou quando as empresas envolvidas formam um grupo econômico.
As empresas serão consideradas participantes de um grupo econômico, para fins trabalhistas, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estejam sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, desta forma serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Assim, não basta que a mesma pessoa física seja sócia nas duas empresas para que seja efetuada a transferência dos empregados.
Art. 2º CLT.


4 - PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS



4.1 - ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO

Na Carteira de Trabalho, no Campo Anotações Gerais, deve ser registrada a transferência do empregado, indicando a data de mudança.
Exemplo:
"Empregado transferido para Empresa ..........................................................CNPJ ...........................em (localidade) ................................................., com garantia de todos (data) os direitos trabalhistas adquiridos, a partir da data ...../..../......, onde utilizará o número de registro......................................"


4.2 - REGISTRO NO LIVRO OU FICHA REGISTRO DE EMPREGADOS

O registro de empregados deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento. Assim, em caso de transferência de contratos de trabalho deverá haver anotação no Livro ou na Ficha Registro de Empregados.
Art. 41 CLT; Portaria Ministério do Trabalho nº 41/2007.
A empresa que recebe o empregado deverá abrir uma folha registro para o trabalhador, sendo que a data de admissão será a original, conforme o início de suas atividades na empresa da qual veio transferido.
Exemplo:
"Empregado transferido da Empresa ..........................................................CNPJ ...........................em (localidade) ................................................., com garantia de todos (data) os direitos trabalhistas adquiridos, a partir da data ...../..../......"
Sugerimos que seja mantida uma cópia da folha registro original do empregado na empresa anterior, anexada ao seu registro no estabelecimento em que passará a exercer as atividades.


4.3 - DECLARAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA NA GFIP

A transferência do empregado deve ser informada também em GFIP, através do Sistema SEFIP.
Códigos de Movimentação na GFIP:
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com o Manual da GFIP, o código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.    
O código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.
Manual da GFIP, Capítulo III, item 4.9, Notas 14 e 15.
Transferência de Conta do FGTS – Formulário Pedido de Transferência de Contas – PTC
O procedimento de transferência de contas consiste no transporte do saldo da conta transferida para a conta receptora apropriando-se, também, os valores de Saque na Vigência do Contrato de Trabalho, Saque para Aplicação em FMP (Fundo Mútuo de Privatização) e Restituições de FMP, permanecendo a conta original e todos os seus lançamentos no cadastro FGTS, para fins de controle.
Na hipótese de mudança de local de trabalho entre filiais da mesma empresa, é observado que:ƒ
- Para contas abrigadas em uma mesma base de processamento do FGTS não se aplica a solicitação por meio do PTC à CAIXA. Neste caso, a regularização ocorre por meio da alocação do trabalhador na nova inscrição, quando do próximo recolhimento ou declaração ao FGTS; ƒ
- Para contas abrigadas em diferentes bases de processamento do FGTS, o empregador utiliza o formulário PTC Total ou Parcial, conforme o caso.
É condição para realização da transferência, que as contas vinculadas apresentem os dados consistentes tanto no cadastro do FGTS como do PIS.
Também é condição para o acatamento do pedido de transferência que o PTC apresente a assinatura dos responsáveis pela empresa de origem e de destino.
Os Formulários PRC Total ou Parcial estão disponíveis no manual FGTS – Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponibilizado no sitio da Caixa Econômica Federal – Downloads – FGTS – Manuais Operacionais.


4.5 - INFORMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS NO CAGED

O CAGED foi instituído pela Lei nº 4.923/1965 e tem como objetivo formar um registro permanente de dados que serão utilizados pelo governo federal para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. O CAGED tem relação direta com o Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas.
Os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que admitirem ou demitirem empregados deverão informar os registros de admissões, demissões e transferências ao Ministério do Trabalho através do CAGED.
Art. 1º da Lei nº 4.923/1965.
Assim, a transferência de empregados deve ser informada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, no campo Movimentação do trabalhador.


4.6 - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

Estão obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Art. 1º, caput, Portaria MTPS nº 269/2015.
Na RAIS as empresas envolvidas também deverão informar a transferência de empregados, nos campos destinados a movimentação de admissão/transferência e desligamento/transferência do trabalhador.