Pró-labore: tire
5 principais dúvidas
Neste artigo vamos responder às
5 principais dúvidas sobre o pró-labore para que você compreenda como funciona
esse tipo de remuneração.
Toda
empresa deve, obrigatoriamente, ter no mínimo um administrador que
receba pró-labore. Apenas empresas inativas ou aquelas que começaram as
atividades há pouco tempo e ainda não tiveram receita estão dispensadas
dessa obrigação.
É grande no Brasil
o número de empresas nas quais não há nenhuma retirada de pró-labore,
seja por parte dos sócios ou de um administrador terceiro. Esse comportamento
as expõe a riscos e penalidades.
Para esclarecer todas as
dúvidas sobre esse assunto, neste artigo vamos responder às 5 principais
dúvidas sobre o pró-labore.
1. O que é o pró-labore?
Pró-labore, do latim "pelo
trabalho", é a remuneração concedida ao administrador da empresa.
É importante destacar que não é o mesmo que participação nos lucros, nem
precisa necessariamente ser pago a um sócio da empresa.
O pró-labore pode ser — e é muitas
vezes — utilizado para remunerar um administrador profissional designado
pela empresa que, no entanto, não faz parte do quadro societário.
Imagine uma empresa familiar e
tradicional que contrate um gestor profissional. Os sócios continuarão recebendo
participação nos lucros e o administrador será pago, por exemplo, via
pró-labore. Nada impede, claro, que um dos sócios da empresa também seja o
administrador e, nesse caso, acumule a participação nos lucros aos rendimentos
de pró-labore.
2. No que consiste
o pró-labore?
O pró-labore nada mais é do que
a contrapartida pelos serviços de gestão, gerência e liderança prestados pelo
administrador.
3. Qual a
diferença entre pró-labore e salário?
O pró-labore não está submetido
às mesmas regras trabalhistas que o salário. Não existem as mesmas
exigências a respeito de férias, 13º
salário ou FGTS. A remuneração pode incluir esses benefícios, mas
isso fica a cargo das partes. Muitos administradores optam por receber um
pró-labore de valor maior no lugar dos benefícios trabalhistas tradicionais.
Os impostos que incidem sobre o
pró-labore também são diferentes dos aplicados à folha de pagamento e
ele é registrado como despesa operacional da empresa. De forma geral,
são retidos 11% de INSS, mas
essa alíquota pode ser diferente de acordo com o regime tributário adotado pela
empresa ou se o administrador também possuir vínculo com outra(s) empresa(s).
4. Qual a
diferença entre pró-labore e distribuição de
lucros?
O pró-labore é a remuneração do
administrador e independe da distribuição de lucros — já que,
nem sempre, o administrador é sócio da empresa. Os lucros e dividendos são
distribuídos a sócios e acionistas mesmo que eles não trabalhem no cotidiano da
empresa.
5. Como
estabelecer o pró-labore em uma sociedade?
O pró-labore deve estar
previsto no contrato social da
empresa. Os empreendedores devem chegar a um entendimento e decidir
se um deles será o administrador — e vai recebê-lo — ou se vão contratar um
gestor terceirizado que não seja sócio.
A empresa também pode ter mais
de um administrador que receba pró-labore, não havendo limitação ou número
máximo (EM TEMPO A RECEITA FEDERAL PODERÁ ENTENDER QUE NÃO HAVENDO PRÓ-LABORE E
SOMENTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, PENALIZAR A EMPRESA COM MULTAS ALTAS, POIS IRÁ
ENTENDER QUE SE TRATA DE PRÓ-LABORE).
Fonte portal contábeis