quarta-feira, 11 de julho de 2018

Supremo Tribunal Federal mantém o fim da contribuição sindical obrigatória


Supremo Tribunal Federal mantém o fim da contribuição sindical obrigatória



O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 29.06, por maioria do votos, rejeitar os pedidos das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
As 19 ações apresentadas por entidades sindicais questionavam a constitucionalidade da facultatividade do pagamento da contribuição sindical, trazida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
As entidades alegavam forte queda em suas receitas, o que prejudicaria as negociações coletivas, assim como a assistência aos trabalhadores. Ainda, alegaram vícios formais em relação à aprovação da Lei.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a norma não é contrária à Constituição Federal, assim como prezaram pela liberdade sindical, pressupondo a autonomia em filiar-se ou não aos sindicatos, assim como optar pela contribuição.
Portanto, foram mantidos todos os artigos alterados pela Reforma Trabalhista e que estabeleceram que a contribuição sindical devida pelos trabalhadores, pelas empresas e profissionais liberais, é opcional e, no caso dos trabalhadores, somente poderá ser descontada se houver a sua expressa autorização.