Supremo Tribunal Federal mantém o
fim da contribuição sindical obrigatória
O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia
29.06, por maioria do votos, rejeitar os pedidos das ações diretas de
inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical.
As 19 ações apresentadas por entidades sindicais
questionavam a constitucionalidade da facultatividade do pagamento da
contribuição sindical, trazida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
As entidades alegavam forte queda em suas receitas,
o que prejudicaria as negociações coletivas, assim como a assistência aos
trabalhadores. Ainda, alegaram vícios formais em relação à aprovação da Lei.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a
norma não é contrária à Constituição Federal, assim como prezaram pela
liberdade sindical, pressupondo a autonomia em filiar-se ou não aos sindicatos,
assim como optar pela contribuição.
Portanto, foram mantidos todos os artigos alterados
pela Reforma Trabalhista e que estabeleceram que a contribuição sindical devida
pelos trabalhadores, pelas empresas e profissionais liberais, é opcional e, no
caso dos trabalhadores, somente poderá ser descontada se houver a sua expressa
autorização.