Adulteração De Atestado Médico
Configura Despedida Por Justa Causa
Data de publicação:16/08/2019
A 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto
por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu
cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital
das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).
A justa causa foi motivada por
ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se
beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi
comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico
com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.
O ato foi considerado ilícito
pelos desembargadores, que mantiveram a decisão do juízo da 79ª Vara do
Trabalho de São Paulo. "O ato dá respaldo legal ao despedimento por justa
causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso", afirmou o relator
do acórdão, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.
(Processo nº
1000136-28.2018.5.02.0079)
Fonte:Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ªR