Portaria 604/19 e CLT disciplinam regras que
flexibilizam o trabalho aos domingos e feriados sem remuneração.
Com
esta bagunça no Congresso, sempre consultar Planizza, pois tudo muda
A garantia de qualidade de vida
e bem-estar do trabalhador está prevista na própria CLT. Ela vale, inclusive, para o
trabalho aos domingos e feriados.
Por isso, o Portal Contábeis
separou as 9 principais perguntas sobre o que é ou não permitido com essa flexibilização.
Confira:
Como funciona a folga para quem
trabalha aos domingos?
A Constituição prevê
que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24
horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, caso ele
trabalhe em domingos ou feriados, deve gozar do seu repouso semanal remunerado
na compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.
Quem trabalha aos domingos deve
receber em dobro?
Não necessariamente. Dependendo
da negociação a empresa pode pagar em banco de horas ou como dia normal,
desde que seja dada a folga compensatória durante a semana.
Caso contrário, se o trabalho
prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em
dobro.
Isso quer dizer que a empresa
terá direito a nunca conceder o domingo ou o feriado de folga para os
funcionários?
A portaria não modifica as
regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal
remunerado preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam
trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente
organizada e sujeita à fiscalização.
A reforma trabalhista já não tornou
possível essa autorização ao flexibilizar as regras da jornada?
A reforma trabalhista não alterou as
normas da CLT que regulamentam o repouso
semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso. O que mudou é que a nova
lei trabalhista autorizou a troca do dia do feriado e as escalas de 12 horas de
trabalho ininterruptas, intercaladas por 36 horas de descanso ininterruptas,
além de instituir novas regras para a compensação de horas extras.
A Nova Reforma Trabalhista também trouxe
algumas alterações neste sentido. Antes o empregado recebia dobrado por
trabalhar aos domingos e feriados e com a agora, dependendo da negociação ele
pode receber em banco de horas.
Como funciona o banco de
horas quando as atividades preveem trabalho aos domingos e feriados?
A jornada de trabalho é
considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos
domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas.
No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de
horas.
Quais setores são obrigados a
trabalhar aos domingos e feriados?
Recentemente, 78 setores são
citados na portaria 604/19,
assinada por Roberto Marinho. Ela autoriza o trabalho em domingos e feriados em
atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso de
comércios, lojas em shoppings, e turismo por exemplo.
O comércio já não colocava os
funcionários para trabalhar aos domingos e feriados?
A Lei 10.101/2000 já permitia o trabalho no
comércio em geral aos domingos. Além disso, a CLT também permite o estabelecimento
de escalas com trabalho aos domingos, mediante acordo coletivo de trabalho.Já a
autorização do trabalho em feriados dependia de negociação entre o sindicato
das empresas e o sindicato dos empregados. Só que, em ambos os casos, o trabalho
nesses dias de repouso semanal remunerado também deveria ser regulamentado pela
legislação municipal.
Quantos domingos seguidos eu
sou obrigado a trabalhar?
O empregado não deve trabalhar
continuamente aos domingos. As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos
domingos e feriados, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão
organizar escalas de revezamento, de modo que, num período máximo de três
semanas de trabalho, cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de
folga.
As empresas listadas na
portaria devem trabalhar todo domingo?
A Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a
portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a
conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é
menor.
Enviado Por
DANIELLE NADER