segunda-feira, 25 de novembro de 2019

PPD DE SÃO CAETANO DO SUL, aproveitem

A Prefeitura de São Caetano do Sul/SP. instituiu o PPD - Programa de parcelamentos de débitos (IPTU, ISS, ITBI da construção civil, débitos relacionados a multas e taxas, exceto multa de trânsito).

Se dirigir ao ATENDE FÁCIL na Rua Major Carlo Del Prete, 651.


Pode segundo a Prefeitura obter até 100% de desconto nos juros e multas, este PPD vale para débitos vencidos até dezembro/18

Aproveitem...

Simples Nacional: prepare-se para 2020!

Simples Nacional: prepare-se para 2020!
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/11/21/simples-nacional-prepare-se-para-2020/
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
 
Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar OU SE MANTEREM NO REGIME pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.
 
Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa em todas esferas governamentais. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2019.
 
Dúvidas nos comunique, tomem cuidado, quaisquer débitos sua empresa será excluida do Simples.
 
Lembrando que a responsabilidade é de V.S. e jamais do escritório de contabilidade.
 
Att,
 
Planizza
 
 

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e


SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e

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A Decisão Normativa CAT nº 5 11/2019 de São Paulo determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar.
O objetivo da medida é incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.
Cancelamento de NF-e após o prazo
Após o transcurso do prazo regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição, dependendo da data em que ocorrer a solicitação e do tipo de documento a ser cancelado.
De acordo com a decisão do Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, a denúncia espontânea passa a afastar tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.
Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Penalidades do cancelamento de NF-e
Anteriormente, as notas fiscais canceladas, após o prazo definido pelo estado de 24 horas, eram sujeitas às multas abaixo:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso.
Restrições
Contudo, a nova norma deixa claro que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Por isso, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação.

Autora matéria
DANIELLE NADER

GRIFO PLANIZZA, o prazo continua 24 horas, este aspecto não pode virar rotina e nem é responsabilidade da Planizza ficar pedindo cancelamento, pois a fiscalização pode multar.


segunda-feira, 18 de novembro de 2019

nova sociedade individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom


nova sociedade individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom

a-)Estamos estudando a possibilidade de transformar uma empresa que é atualmente  LIMITADA em individual com a segurança da LIMITADA, pois em muitos casos antes do advento desta Lei, era necessário ter um sócio figurando com 1% por exemplo no capital social da empresa, e com este novo cenário, cremos que pode sim retirar pai, mãe etc DO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAR, mas como dissemos estamos estudando.

b-)Existe no Regulamento do Imposto de Renda artigo que fala sobre professores, economistas, médicos etc, ou seja praticamente todas profissões regulamentadas que se individual o imposto mesmo tento C.N.P.J. paga como pessoa física.

c-)Se for de vosso interesse tirar o sócio que figura no contrato social apenas para atender a legislação anterior, entre em contato conosco para estudo e custo mão de obra.

d-)Não estamos falando de EIRELI, e sim de SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

c-)A lei 13.874/19, criando a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio (unipessoal), e sua comparação com a já existente Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

d-)Nota-se que as duas principais diferenças entre uma e outra está nas duas limitações impostas às EIRELI, a saber:

1-)a exigência de capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, que deverá ser totalmente integralizado no ato constitutivo; e a restrição para as pessoas naturais serem titulares de apenas uma EIRELI.

2-)limitações que não se aplicam na sociedade limitada unipessoal.

Att,

Planizza

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, multa pode chegar a $50 milhões


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, multa pode chegar a $50 milhões
Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018

Prezado Cliente,
Com o advento da publicação da Lei n° 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com vigência a partir de agosto de 2020, é necessário que as empresas se adaptem o quanto antes, a fim de estarem em conformidade com a legislação vigente, evitando, desta forma, multas.
A LGPD visa padronizar as normas e práticas em todo território nacional para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro que esteja em território nacional.
Além disso, a lei se aplica a organização estando fisicamente no Brasil ou não. Havendo processamento de dados de pessoas, brasileiros ou estrangeiros, que estejam em território nacional, a LGPD se aplica.
A fim de expor um panorama geral sobre a LGPD, seguem abaixo algumas perguntas e respostas:
A QUEM SE APLICA A LGPD?
Conforme artigo 3o, a LGPD se aplica a Pessoas Físicas ou Jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais ou cuja atividade se utilize de dados pessoais, tais como coleta, armazenamento, compartilhamento, entre outros.
A Lei também é aplicável ao Poder Público, recentemente o Decreto 10.046/19, publicado em 9 de outubro de 2019, dispôs sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública.

QUAL O CONCEITO DE DADO PESSOAL?
Em seu artigo 5o, a LGPD define como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoal natural identificada ou identificável.
Em resumo, dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação do indivíduo.
EXEMPLOS DE DADO PESSOAL SENSÍVEL:
• Origem racial ou étnica;
• Convicção religiosa;
• Opinião política;
• Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
• Dado referente à saúde ou à vida sexual;
• Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
QUEM SÃO OS AGENTES DEFINIDOS PELA LEI?
Conforme o artigo 5o da LGPD, definem-se os seguintes agentes:
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
APLICAÇÃO DA LGPD NO MUNDO DOS NEGÓCIOS
Pelo fato de a Lei ser bastante abrangente, sua aplicação é bastante extensa,
abrangendo:
• Relações trabalhistas;
• eCommerce;
• Serviços de internet;
• Condomínios;
• Negócios que utilizam dados pessoais (ainda que off line);
• Marketing;
• Hospitais e Laboratórios (grandes armazenadores de dados sensíveis e passíveis de maior controle regulatório
• Entre outros.
CONSENTIMENTO POR PARTE DO TITULAR DOS DADOS
A LGPD, em seus artigos 7o e 8o, determina a necessidade de consentimento do titular dos dados, devendo ter finalidade determinada, específica, e de devendo ser dada por escrito ou de forma eletrônica, desde que comprove a manifestação da vontade do titular.
Ressalte-se que cabe ao controlador o ônus da prova do consentimento.
O titular dos dados também pode revogar o consentimento no acesso aos dados, bem como exigir a eliminação dos seus dados pelo controlador, podendo, inclusive, formalizar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS
O artigo 7o da LGPD define as seguintes hipóteses para o tratamento de dados, incluindo as
hipóteses do tratamento dos dados ainda que sem autorização expressa do titular:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à
execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares
relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse
último nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de
saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro,
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

PROTEÇÃO DE DADOS
O artigo 6o da LGPD dispõe sobre os princípios da proteção de dados, os quais os
controladores e operadores deverão observar.
Vale ressaltar que a lei impõe a necessidade de medidas técnicas, administrativas e de
segurança a serem adotadas pelo controlador a fim de proteger os dados do titular, bem como evitar acesso indevido às mesmas.

COMO SE ORGANIZAR PARA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD?
A implantação de uma política de proteção e gestão de dados é uma atividade que envolve múltiplos departamentos, bem como terceiros (advogados, técnicos, prestadores de serviços, entre outros).
O primeiro passo para aqueles que gerem base de dados pessoais é realizar o mapeamento na empresa, envolvendo todas as áreas através de engajamento, elaborar estratégias de segurança redigir normas, bem como restringir o acesso aos dados por pessoas que não necessitam tratá-los.
Terá ainda de adotar planos de contingência, auditar processos e resolver incidentes, comunicando-os à Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como aos titulares dos dados, no caso de vazamento de informações.

PRINCIPAIS PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA EFETIVIDADE DO CONTROLE DE DADOS

MULTAS E SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
Os agentes de tratamento estão sujeitos às seguintes penalidades pelo não cumprimento da lei, conforme artigo 52:
- Advertência;
- Multa de até 2% do faturamento total da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões
por infração;
- Multa diária, observado o teto do item anterior;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tarefa para se adaptar à LGPD é enorme, haja vista a abrangência e especificidades da própria lei.
Convém em primeiro lugar uma leitura atenta à mesma, a qual pode ser acessada no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Outra boa fonte de informação sobre a LGPD é o site do Serviço Federal de Processamento de Dados –
SERPRO, o qual pode ser acessado no link https://www.serpro.gov.br/lgpd.
Além disso, entender o negócio e como os dados pessoais são coletados, tratados e armazenados é de fundamental importância para que uma política de privacidade possa ser
desenhada e posteriormente disponibilizada ao detentor dos dados antes do início do tratamento dos seus dados.
Por fim, cabe ressaltar que é necessário o envolvimento de diversas áreas da organização no sentido de identificar como cada uma delas é afetada pela LGPD e as ações que devem ser desenvolvidas no sentido de adequação e aderência à lei.
Dúvidas contactar um advogado (a)

Att,
Planizza

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados

Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados


Por meio da Medida Provisória nº 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo que nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
(Medida Provisória nº 905/2019 - DOU 1 de 12.11.2019)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM SÃO PAULO


VISITE O SITE DA PREFEITURA :  https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br
Chegou sua chance de regularizar seu imóvel com condições incríveis, seja ele Casas, Condomínios Horizontais  e verticais , Prédios residenciais, Prédios comerciais e de serviços, Prédios industriais e Igrejas / Templos Religiosos.