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segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Simples Nacional: prepare-se para 2020!
Simples Nacional: prepare-se para 2020!
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https:// guiatributario.net/2019/11/21/ simples-nacional-prepare-se- para-2020/
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar OU SE MANTEREM NO REGIME pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.
Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Dúvidas nos comunique, tomem cuidado, quaisquer débitos sua empresa será excluida do Simples.
Lembrando que a responsabilidade é de V.S. e jamais do escritório de contabilidade.
Att,
Planizza
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar OU SE MANTEREM NO REGIME pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.
Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Dúvidas nos comunique, tomem cuidado, quaisquer débitos sua empresa será excluida do Simples.
Lembrando que a responsabilidade é de V.S. e jamais do escritório de contabilidade.
Att,
Planizza
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e
SP:
Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e
·
A Decisão Normativa CAT nº 5 11/2019 de
São Paulo determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de
afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar.
O objetivo da medida é
incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua
situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.
Cancelamento de NF-e após o
prazo
Após o transcurso do prazo
regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema
eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Posto Fiscal de
sua jurisdição, dependendo da data em que ocorrer a solicitação e do tipo de
documento a ser cancelado.
De acordo com a decisão do
Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, a denúncia espontânea passa a
afastar tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal
quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que
o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação,
antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.
Tratando-se de infração que
implique falta de pagamento do imposto, a responsabilidade é excluída pela
denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do
tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da
importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do
tributo dependa de apuração.
Penalidades do cancelamento de
NF-e
Anteriormente, as notas fiscais
canceladas, após o prazo definido pelo estado de 24 horas, eram sujeitas às
multas abaixo:
IV - infrações relativas a
documentos fiscais e impressos fiscais:
z1) falta de solicitação de
cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou
solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo
regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou
prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por
documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar,
multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação
constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou
impresso.
Restrições
Contudo, a nova norma deixa
claro que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados
com a infração.
Por isso, o contribuinte deve
procurar a repartição fiscal antes de qualquer procedimento do fisco, para
sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação.
Autora matéria
DANIELLE NADER
GRIFO
PLANIZZA, o prazo continua 24 horas, este aspecto não pode virar rotina e nem é
responsabilidade da Planizza ficar pedindo cancelamento, pois a fiscalização
pode multar.
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
nova sociedade individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom
nova sociedade
individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom
a-)Estamos
estudando a possibilidade de transformar uma empresa que é atualmente LIMITADA em individual com a segurança da LIMITADA,
pois em muitos casos antes do advento desta Lei, era necessário ter um sócio
figurando com 1% por exemplo no capital social da empresa, e com este novo
cenário, cremos que pode sim retirar pai, mãe etc DO CONTRATO SOCIAL E
TRANSFORMAR, mas como dissemos estamos estudando.
b-)Existe no
Regulamento do Imposto de Renda artigo que fala sobre professores, economistas,
médicos etc, ou seja praticamente todas profissões regulamentadas que se
individual o imposto mesmo tento C.N.P.J. paga como pessoa física.
c-)Se for de vosso
interesse tirar o sócio que figura no contrato social apenas para atender a
legislação anterior, entre em contato conosco para estudo e custo mão de obra.
d-)Não estamos
falando de EIRELI, e sim de SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
c-)A lei 13.874/19, criando a
possibilidade de constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio
(unipessoal), e sua comparação com a já existente Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI).
d-)Nota-se que as duas principais diferenças entre uma e outra está nas
duas limitações impostas às EIRELI, a saber:
1-)a exigência de
capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, que deverá ser
totalmente integralizado no ato constitutivo; e a restrição para as pessoas
naturais serem titulares de apenas uma EIRELI.
2-)limitações que
não se aplicam na sociedade limitada unipessoal.
Att,
Planizza
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, multa pode chegar a $50 milhões
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, multa pode chegar a $50
milhões
Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018
Prezado Cliente,
Com o advento da publicação da Lei n° 13.709/2018, mais
conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com vigência a partir de
agosto de 2020, é necessário que as empresas se adaptem o quanto antes, a fim
de estarem em conformidade com a legislação vigente, evitando, desta forma,
multas.
A LGPD visa padronizar as normas e práticas em todo
território nacional para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão
brasileiro ou cidadão estrangeiro que esteja em território nacional.
Além disso, a lei se aplica a organização estando
fisicamente no Brasil ou não. Havendo processamento de dados de pessoas,
brasileiros ou estrangeiros, que estejam em território nacional, a LGPD se
aplica.
A fim de expor um panorama geral sobre a LGPD, seguem abaixo
algumas perguntas e respostas:
A QUEM SE APLICA A LGPD?
Conforme artigo 3o, a LGPD se aplica a Pessoas Físicas ou
Jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais ou cuja atividade se
utilize de dados pessoais, tais como coleta, armazenamento, compartilhamento,
entre outros.
A Lei também é aplicável ao Poder Público, recentemente o
Decreto 10.046/19, publicado em 9 de outubro de 2019, dispôs sobre a governança
no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública.
QUAL O CONCEITO DE DADO PESSOAL?
Em seu artigo 5o, a LGPD define como dado pessoal qualquer
informação relacionada à pessoal natural identificada ou identificável.
Em resumo, dado pessoal é qualquer informação que possa
levar à identificação do indivíduo.
EXEMPLOS DE DADO PESSOAL SENSÍVEL:
• Origem racial ou étnica;
• Convicção religiosa;
• Opinião política;
• Filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político;
• Dado referente à saúde ou à vida sexual;
• Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural.
QUEM SÃO OS AGENTES DEFINIDOS PELA LEI?
Conforme o artigo 5o da LGPD, definem-se os seguintes
agentes:
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
que são objeto de
tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): pessoa indicada pelo
controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
APLICAÇÃO DA LGPD NO MUNDO DOS NEGÓCIOS
Pelo fato de a Lei ser bastante abrangente, sua aplicação é
bastante extensa,
abrangendo:
• Relações trabalhistas;
• eCommerce;
• Serviços de internet;
• Condomínios;
• Negócios que utilizam dados pessoais (ainda que off line);
• Marketing;
• Hospitais e Laboratórios (grandes armazenadores de dados
sensíveis e passíveis de maior controle regulatório
• Entre outros.
CONSENTIMENTO POR PARTE DO TITULAR DOS DADOS
A LGPD, em seus artigos 7o e 8o, determina a necessidade de
consentimento do titular dos dados, devendo ter finalidade determinada,
específica, e de devendo ser dada por escrito ou de forma eletrônica, desde que
comprove a manifestação da vontade do titular.
Ressalte-se que cabe ao controlador o ônus da prova do
consentimento.
O titular dos dados também pode revogar o consentimento no
acesso aos dados, bem como exigir a eliminação dos seus dados pelo controlador,
podendo, inclusive, formalizar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD)
AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS
O artigo 7o da LGPD define as seguintes hipóteses para o
tratamento de dados, incluindo as
hipóteses do tratamento dos dados ainda que sem autorização
expressa do titular:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à
execução de políticas públicas previstas em leis e
regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, observadas as
disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de
procedimentos preliminares
relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a
pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo
judicial, administrativo ou arbitral, esse
último nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996
(Lei de Arbitragem);
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do
titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em
procedimento realizado por profissionais de
saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos
do controlador ou de terceiro,
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades
fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto
na legislação pertinente.
PROTEÇÃO DE DADOS
O artigo 6o da LGPD dispõe sobre os princípios da proteção
de dados, os quais os
controladores e operadores deverão observar.
Vale ressaltar que a lei impõe a necessidade de medidas
técnicas, administrativas e de
segurança a serem adotadas pelo controlador a fim de
proteger os dados do titular, bem como evitar acesso indevido às mesmas.
COMO SE ORGANIZAR PARA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD?
A implantação de uma política de proteção e gestão de dados
é uma atividade que envolve múltiplos departamentos, bem como terceiros
(advogados, técnicos, prestadores de serviços, entre outros).
O primeiro passo para aqueles que gerem base de dados
pessoais é realizar o mapeamento na empresa, envolvendo todas as áreas através
de engajamento, elaborar estratégias de segurança redigir normas, bem como
restringir o acesso aos dados por pessoas que não necessitam tratá-los.
Terá ainda de adotar planos de contingência, auditar
processos e resolver incidentes, comunicando-os à Agência Nacional de Proteção
de Dados, bem como aos titulares dos dados, no caso de vazamento de
informações.
PRINCIPAIS PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA EFETIVIDADE DO
CONTROLE DE DADOS
MULTAS E SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
Os agentes de tratamento estão sujeitos às seguintes
penalidades pelo não cumprimento da lei, conforme artigo 52:
- Advertência;
- Multa de até 2% do faturamento total da empresa, podendo
chegar a R$ 50 milhões
por infração;
- Multa diária, observado o teto do item anterior;
- Publicização da infração após devidamente apurada e
confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até
a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tarefa para se adaptar à LGPD é enorme, haja vista a
abrangência e especificidades da própria lei.
Convém em primeiro lugar uma leitura atenta à mesma, a qual
pode ser acessada no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.
Outra boa fonte de informação sobre a LGPD é o site do Serviço Federal de
Processamento de Dados –
SERPRO, o qual pode ser acessado no link
https://www.serpro.gov.br/lgpd.
Além disso, entender o negócio e como os dados pessoais são
coletados, tratados e armazenados é de fundamental importância para que uma
política de privacidade possa ser
desenhada e posteriormente disponibilizada ao detentor dos
dados antes do início do tratamento dos seus dados.
Por fim, cabe ressaltar que é necessário o envolvimento de
diversas áreas da organização no sentido de identificar como cada uma delas é
afetada pela LGPD e as ações que devem ser desenvolvidas no sentido de
adequação e aderência à lei.
Dúvidas contactar um advogado (a)
Att,
Planizza
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados
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Empresas em geral podem trabalhar
aos domingos e feriados
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Por meio da Medida Provisória nº 905/2019, foi autorizado o trabalho
aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo que nos setores
de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o
domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor
industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a
legislação local. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro
se não houver a concessão da folga compensatória.
(Medida Provisória nº 905/2019 - DOU 1
de 12.11.2019)
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 11 de novembro de 2019
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM SÃO PAULO
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chance de regularizar seu imóvel com condições incríveis, seja ele Casas,
Condomínios Horizontais e verticais , Prédios residenciais, Prédios
comerciais e de serviços, Prédios industriais e Igrejas / Templos Religiosos.
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