Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar OU SE MANTEREM NO REGIME pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.
Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Dúvidas nos comunique, tomem cuidado, quaisquer débitos sua empresa será excluida do Simples.
Lembrando que a responsabilidade é de V.S. e jamais do escritório de contabilidade.
Att,
Planizza