nova sociedade
individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom
a-)Estamos
estudando a possibilidade de transformar uma empresa que é atualmente LIMITADA em individual com a segurança da LIMITADA,
pois em muitos casos antes do advento desta Lei, era necessário ter um sócio
figurando com 1% por exemplo no capital social da empresa, e com este novo
cenário, cremos que pode sim retirar pai, mãe etc DO CONTRATO SOCIAL E
TRANSFORMAR, mas como dissemos estamos estudando.
b-)Existe no
Regulamento do Imposto de Renda artigo que fala sobre professores, economistas,
médicos etc, ou seja praticamente todas profissões regulamentadas que se
individual o imposto mesmo tento C.N.P.J. paga como pessoa física.
c-)Se for de vosso
interesse tirar o sócio que figura no contrato social apenas para atender a
legislação anterior, entre em contato conosco para estudo e custo mão de obra.
d-)Não estamos
falando de EIRELI, e sim de SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
c-)A lei 13.874/19, criando a
possibilidade de constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio
(unipessoal), e sua comparação com a já existente Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI).
d-)Nota-se que as duas principais diferenças entre uma e outra está nas
duas limitações impostas às EIRELI, a saber:
1-)a exigência de
capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, que deverá ser
totalmente integralizado no ato constitutivo; e a restrição para as pessoas
naturais serem titulares de apenas uma EIRELI.
2-)limitações que
não se aplicam na sociedade limitada unipessoal.
Att,
Planizza