segunda-feira, 18 de novembro de 2019

nova sociedade individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom


nova sociedade individual Ltda (NÃO EIRELI), muito bom

a-)Estamos estudando a possibilidade de transformar uma empresa que é atualmente  LIMITADA em individual com a segurança da LIMITADA, pois em muitos casos antes do advento desta Lei, era necessário ter um sócio figurando com 1% por exemplo no capital social da empresa, e com este novo cenário, cremos que pode sim retirar pai, mãe etc DO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAR, mas como dissemos estamos estudando.

b-)Existe no Regulamento do Imposto de Renda artigo que fala sobre professores, economistas, médicos etc, ou seja praticamente todas profissões regulamentadas que se individual o imposto mesmo tento C.N.P.J. paga como pessoa física.

c-)Se for de vosso interesse tirar o sócio que figura no contrato social apenas para atender a legislação anterior, entre em contato conosco para estudo e custo mão de obra.

d-)Não estamos falando de EIRELI, e sim de SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

c-)A lei 13.874/19, criando a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio (unipessoal), e sua comparação com a já existente Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

d-)Nota-se que as duas principais diferenças entre uma e outra está nas duas limitações impostas às EIRELI, a saber:

1-)a exigência de capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, que deverá ser totalmente integralizado no ato constitutivo; e a restrição para as pessoas naturais serem titulares de apenas uma EIRELI.

2-)limitações que não se aplicam na sociedade limitada unipessoal.

Att,

Planizza