sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

DIMOB 2015 - PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 27.02.2015

DIMOB 2015 - PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 27.02.2015Imprimir
 


A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, relativa aos fatos ocorridos durante o ano-calendário 2014, deverá ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de 2015 (27/02/2015)

Ficam obrigadas à DIMOB 2015 as pessoas jurídicas ou equiparadas que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem sublocação de imóveis;
d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Vale ressaltar que as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da DIMOB.
A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão da DIMOB. Atualmente, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o PGD DIMOB versão 2.5 para download no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Por fim, destacamos que o sujeito passivo que deixar de apresentar a DIMOB nos prazos fixados ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
- Multa por Apresentação Extemporânea
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.500,00.
A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
- Multa por Não Cumprimento à Intimação
No caso de não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou no caso de não prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal a multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional o percentual da multa por não cumprimento à intimação será reduzidos em 70% (setenta por cento).
- Multa por Informações, Inexatas, Incompletas ou Omitidas
No caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeitar-se-á a multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos no parágrafo anterior serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

Fonte: Editorial ITC