Prazo para adequação da Lei da
Nota termina no próximo dia 03
A partir
desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão informar aos
consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão
informar aos consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir do próximo dia 03, os estabelecimentos comerciais de todo o
Brasil que não informarem o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda
sofrerão penalidades segundo a Lei da Nota em vigor desde julho do ano passado.
O Diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV no
programa Intersector Alliance, Aci Coutinho, descreve a lei como louvável, estimuladora,
educativa e cultural.
Criada em 2012, a proposta da Lei da Nota é assegurar a transparência e
o principal foco é fazer com que o consumidor tenha acesso às cargas de
tributos embutidas no preço de cada produto no momento da compra. A regra,
porém, passa a ser aplicada após mais de dois anos de prazo para adequação.
De acordo com as normas federais, a publicidade deve ser feita na nota
ou em cartazes fixados no interior do estabelecimento. Para o diretor do Grupo
CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV na Intersector Alliance, Aci
Coutinho, a motivação desta Lei concede muita credibilidade por estabelecer um
caráter de transparência informativa de tributos no custo e precificação das
mercadorias.
“A medida é louvável, estimuladora, educativa e cultural. O consumidor,
além da qualidade do produto, de sua segurança, utilidade e demais atributos
satisfativos, recebe, agora, mais informação: do peso do custo tributário pelo
qual ele, consumidor, paga pela sua preferência”, afirma.
Em contrapartida, Coutinho faz dois questionamentos básicos. De acordo
com ele, o primeiro é se o Governo traz alternativas baseadas em segmentos e
seus respectivos órgãos representativos, uma vez que disponibilizam ao
contribuinte dados gerais nos referentes tributos incidentes do setor. E o
segundo é sobre as tecnologias para possibilitar a emissão dos tributos na Nota
Fiscal.
“As empresas têm regimes de tributação optativos, portanto, formam seu
custo de forma diferenciada. Para não causar transtornos, o Governo trouxe
alternativas para essas situações. A segunda questão se atém à tecnologia, onde
as empresas têm a obrigação de estruturar de forma a parametrizar suas métricas
para informarem no documento fiscal emitido ao cliente, o custo tributário
componente do preço”, questiona.
Quem não obedecer à regra será penalizado conforme o tamanho do
estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de Defesa do
Consumidor (Procon).
Vale ainda lembrar que, pelo texto sancionado, as empresas devem
detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor aproximado dos
tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep,
Cofins e Cide).