A
partir deste ano 2015, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de
discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisiçãode
mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o
cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido
prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não
discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão
sujeitos a punições.
Em
princípio, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo
prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. No entanto, pouco antes da
obrigatoriedade entrar em vigor, foram publicados o Decreto
8.264/2014 que regulamentou a norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A
medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à
carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
Diante
do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios
que já implantaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), uma vez que a
emissão da nota é de responsabilidade do prestador de serviços. Mas, a gestão
do sistema, embora terceirizado, é de responsabilidade do Município, e por isso
deve proporcionar condições técnicas para que o contribuinte cumpra com a
obrigação acessória.
Incentivo
Os Municípios que usam modelos tradicionais de notas fiscais podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos Municípios, também pode ser editado ato legal para estabelecer o procedimento como obrigação acessória. De maneira geral, a CNM destaca que à obrigatoriedade de constar a discriminação dos tributos incidente na transação – tanto na nota fiscal tradicional como na NFE-s – representa um mecanismo que pode contribuir no incremento de receitas próprias, principalmente em as relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). E por este motivo, é importante a divulgação da lei por parte dos Municípios.
Os Municípios que usam modelos tradicionais de notas fiscais podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos Municípios, também pode ser editado ato legal para estabelecer o procedimento como obrigação acessória. De maneira geral, a CNM destaca que à obrigatoriedade de constar a discriminação dos tributos incidente na transação – tanto na nota fiscal tradicional como na NFE-s – representa um mecanismo que pode contribuir no incremento de receitas próprias, principalmente em as relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). E por este motivo, é importante a divulgação da lei por parte dos Municípios.
Aplicação
A entidade ressalta ainda que, conforme o Decreto 8.264/2014, a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Já, as empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
A entidade ressalta ainda que, conforme o Decreto 8.264/2014, a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Já, as empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Por
Taciane Peres
Fonte:
Capital News - MS