quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Lucro Real Anual ou Trimestral?

Lucro Real Anual ou Trimestral?

Iniciado mais um ano, é preciso uma reflexão sobre a forma de tributação adotada pela empresa.
postado 03/01/2017 13:10:56 - 982 acessos
Iniciado mais um ano, é preciso uma reflexão sobre a forma de tributação adotada pela empresa. As empresas tem dentre as opções previstas pela legislação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real. Neste texto irei tratar especificamente sobre empresas do Lucro Real.
Qualquer empresa, independente do porte ou faturamento pode optar pelo Lucro Real, porém, em alguns casos deixa se ser uma opção e passa a ser uma obrigação, como é o caso de empresas com Faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00.
É preciso entender que uma vez feita a opção pelo Lucro Real, a empresa deverá decidir se apura anualmente, com balanços mensais de redução/suspensão, ou se apura, trimestralmente. Vejamos algumas consequências:
a) Lucro Real Anual: Nesta modalidade a empresa deverá apurar balanços mensais de Redução ou Suspensão, ou ainda poderá optar pelo pagamento por estimativa. No caso da Redução/Suspensão, a empresa mensalmente apura o resultado acumulado do ano, e irá recolhendo o Imposto de Renda e a Contribuição Social, sempre o último dia do mês subsequente, ou seja, sobre o lucro de janeiro, irá recolher no último dia útil de fevereiro, e assim sucessivamente. Caso em algum mês a empresa apresente prejuízo, irá suspender o recolhimento, até que volte a ter lucro, ou nos demais meses se utiliza da redução. Já a estimativa, ao invés de tributar o Lucro, a empresa tributaria a sua Receita, algo muito semelhante ao feito em empresas do Lucro Presumido, porém, a estimativa poderá ser utilizada apenas até o mês de novembro, pois, em dezembro obrigatoriamente a empresa precisa apurar seu balanço, em regra geral, é uma modalidade pouco aplicada, ou utilizada, em empresas com sazonalidade.
Informações importantes para decisão: Nesta opção a empresa já tem seu primeiro recolhimento no mês de fevereiro, e necessita manter um controle muito rigoroso e atualizada de suas informações. Caso a empresa tenha prejuízo em algum mês, já poderá compensá-lo integralmente no mês seguinte, este aspecto é uma das principais vantagens. No caso da empresa utilizar a remuneração dos Juros Sobre Capital por exemplo, o lucro anual acaba sendo uma desvantagem, pois a base para remuneração será sempre o saldo do balanço do exercício anterior.
b) Lucro Real Trimestral: Nesta modalidade a empresa encerra seu resultado ao final de cada trimestre, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro, e sobre o resultado recolhe Imposto de Renda e Contribuição Social. As regras e percentuais são muito semelhantes ao Lucro Real Anual.
Informações importantes para decisão: A decisão pelo lucro trimestral pode ser interessante caso a empresa apresente sempre resultado positivo, além disso, o primeiro vencimento do Imposto de Renda e Contribuição Social será apenas em 30/04, quando do fechamento do primeiro trimestre o que pode representar um folego ao fluxo de caixa. Além disso, na utilização do Juros Sobre Capital Próprio, irá remunerar sempre o saldo do trimestre anterior, o que em regra, gera maior benefício para empresa. O maior ponto de atenção é caso a empresa venha a gerar prejuízo em algum trimestre, neste caso poderá compensar apenas 30% do lucro do trimestre seguinte, situação que não acontece no Lucro Real Anual.
Caso sua empresa mantenha resultados positivos na maioria dos meses, o Lucro Real Trimestral passa a ser uma boa estratégia, além de gerar um fôlego financeiro nos três primeiro meses do ano, período que em geral existe dificuldade em gerencias o fluxo de caixa.
Mesmo a empresa apurando e tributando trimestralmente seu resultado, recomenda-se que os fechamentos contábeis e gerenciais aconteçam mensalmente para que os gestores possam acompanhar o resultado da empresa e tornar a informação relevante e tempestiva.
A temática é complexa e abrangente, sendo o texto apenas uma breve reflexão dada e relevância do assunto dentro das organizações.


Texto de Laércio Rogério Friedrich