DECLARAÇÃO
DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)
Prezado Cliente,
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser efetuada
anualmente por Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que
detenham ativos no exterior em valor
igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil
dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
Consideram-se ativos:
- Participação no capital de
empresas;
- Títulos de renda fixa;
- Ações;
- Depósitos;
- Imóveis;
- Dentre outros.
O período para entrega da declaração inicia-se em 15 de fevereiro e termina às 18
horas do dia 5 de abril de
2019.
O não fornecimento da declaração, bem
como a prestação de informações incorretas,
incompletas ou fora do prazo poderá
ensejar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
A DECLARAÇÃO DEVE SER PREENCHIDA ATRAVÉS SITE BANCO CENTRAL
DO BRASIL.