segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)


DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)


Prezado Cliente,
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser efetuada
anualmente por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que
detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil
dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
Consideram-se ativos:
- Participação no capital de empresas;
- Títulos de renda fixa;
- Ações;
- Depósitos;
- Imóveis;
- Dentre outros.
O período para entrega da declaração inicia-se em 15 de fevereiro e termina às 18
horas do dia 5 de abril de 2019.
O não fornecimento da declaração, bem como a prestação de informações incorretas,
incompletas ou fora do prazo poderá ensejar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).

A DECLARAÇÃO DEVE SER PREENCHIDA ATRAVÉS SITE BANCO CENTRAL DO BRASIL.