terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Obrigatoriedade de apresentação do IRPF e documentos necessários

Obrigatoriedade de apresentação do IRPF e documentos necessários

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e
operações em bolsa
de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005.

Atividade rural - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de
residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018

Isenção do Imposto
sobre a Renda
incidente sobre o
ganho de capital

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentos/Informações necessárias
Rendimentos:
ü Informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídicas, tais como: salários,
alugueis, pró-labores, aposentadorias, etc;
ü Informes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras;
ü Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes;
ü Comprovantes de outros rendimentos, se houver;
ü Informes de Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL
PAULISTANA.

Doações e pagamentos efetuados:
ü Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial,
aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc.
ü É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das
doações e pagamentos
Dependentes:
ü Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de
dependência (cônjuge, filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos;
ATENÇÃO: Para dependentes, independentemente da idade, é
obrigatório informar seu CPF.

Bens e direitos:
ü Comprovante de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações
societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;
ü É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos
bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;
ü Em relação a veículos, necessário informar o número do RENAVAM;
ü Em relação a imóveis, necessário informar:
- Inscrição Municipal;
- Data de aquisição;
- Área total do imóvel;
- Número da Matrícula do imóvel;
- Nome do cartório onde o mesmo se encontra registrado (se for o caso)
Dívidas e ônus reais:
ü Comprovantes de dívidas e ônus assumidos;
ü É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a
natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos