Obrigatoriedade de apresentação do IRPF e
documentos necessários
Renda
-
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma
anual foi superior a R$ 28.559,70;
-
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho
de capital e
operações
em bolsa
de
valores
-
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato
de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro
de 2005.
Atividade
rural - relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta anual em valor superior a R$
142.798,50;
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos
de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens
e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens
ou
direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00.
Condição
de
residente
no Brasil
-
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição se encontrava em
31 de dezembro de 2018
Isenção do Imposto
sobre a Renda
incidente sobre o
ganho de capital
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da
venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato
de venda,
nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos/Informações
necessárias
Rendimentos:
ü Informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídicas,
tais como: salários,
alugueis, pró-labores,
aposentadorias, etc;
ü Informes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações
financeiras;
ü Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes;
ü Comprovantes de outros rendimentos, se houver;
ü Informes de Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL
PAULISTANA.
Doações e pagamentos
efetuados:
ü Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão
judicial,
aluguéis, instrução, médicos,
dentistas, psicólogos, etc.
ü É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o
valor das
doações e pagamentos
Dependentes:
ü Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento,
relação de
dependência (cônjuge, filhos, etc),
CPF e informações sobre rendimentos;
ATENÇÃO: Para dependentes, independentemente da idade, é
obrigatório
informar seu CPF.
Bens e direitos:
ü Comprovante de
aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações
societárias, aplicações, investimentos, poupança,
depósitos à vista e numerários;
ü É necessário
que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos
bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data
do evento;
ü Em relação a
veículos, necessário informar o número do RENAVAM;
ü Em relação a
imóveis, necessário informar:
- Inscrição Municipal;
- Data de aquisição;
- Área total do imóvel;
- Número da Matrícula do imóvel;
- Nome do cartório onde o mesmo se
encontra registrado (se for o caso)
Dívidas e ônus reais:
ü Comprovantes de
dívidas e ônus assumidos;
ü É necessário
que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a
natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos