Empresário tem que ficar de olho na modalidade de
tributação da sua empresa para não correr riscos de pagar a mais
Contadores e contabilistas sabem que pagar impostos
não é uma tarefa das mais simples no Brasil. São diversos tributos,
enquadramentos e sistemas que precisam ser alimentados para gerar a guia de
arrecadação.
O Imposto de Renda, já complexo para pessoa
física, para pessoa jurídica fica um pouco mais. São diversas as
possibilidades, algumas optativas outras obrigatórias, mas no fim, somente um
profissional habilitado é quem pode indicar qual será o tratamento tributário
correto e mais benéfico aos negócios.
Tudo isso quer dizer que, existindo um CNPJ, isto é, abrindo-se uma empresa que
tenha finalidade a obtenção de lucro, nasce também a obrigação de se pagar
tributos, inclusive o Imposto de Renda.
A princípio tudo parece bastante simples, são
apenas três “modalidades” que, dependendo de faturamento e lucro, servem para
calcular o valor a ser efetivamente pago pelas empresas.
O Simples não tão simples
“Parece simples, mas optar pela modalidade, a princípio
mais benéfica requer cálculos apurados com base nos dados fornecidos pelo
empresário, que quanto mais transparente forem, maior a facilidade de se
encontrar um imposto mais justo a ser pago”, diz o Contador e presidente executivo do IBPT –
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, organização responsável por
alimentar o Impostômetro e por fornecer os dados para o imposto na nota, João
Eloi Olenike.
O que o presidente do IBPT quer dizer é que, poder
optar pela forma mais simplificada nem sempre garante um menor imposto a ser
pago.
“O Simples Nacional é somente o nome dessa
simplificação tributária, mas a aferição e enquadramento dos negócios nos
anexos da Lei Complementar 123/2006 que instituiu esse tratamento, é para quem
tem um conhecimento profundo da matéria”, ressalta Olenike.
Para quem quiser aderir ao Simples há restrição
quanto ao faturamento anual: de R$ 4.8 milhões anuais, ou R$ 200.000,00 mensais
caso a empresa tenha menos de um ano de existência. A apuração é mensal e
requer o cumprimento do prazo para opção, que se encerra no dia 31/01/2019.
O empreendedor precisa ficar atento, pois nem todos
os tributos são abrangidos pelo Simples, ficando de fora, por exemplo, o Imposto de Renda sobre aplicações de renda
fixa ou variável, IOF, Imposto de Importação, entre outros.
O Lucro Presumido
Outra forma de calcular o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é o Lucro Presumido. Modalidade para aquelas
empresas que tenham um faturamento até R$ 78 milhões de reais e que não sejam
excluídas por força de lei.
“É uma forma simplificada de tributação das
empresas que não estejam obrigadas ao sistema de pagamento por lucro real. É trimestral, mas nada impede a
apuração mensal do imposto”, explica Olenike.
A alíquota do IR é 15% para o IR, com adicional de
10% sobre o valor que ultrapassar ao lucro de R$ 20.000,00 mensais. Para se
chegar ao valor do Lucro Presumido, deve-se aplicar percentuais
determinados pela legislação, sobre a Receita Bruta da empresa. Essas alíquotas
vão de 1,6% até 32%, dependendo do ramo de atividade.
Nessa modalidade deve-se prestar atenção à
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, pois no lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de
9%. Já para as empresas prestadoras de serviço a base de cálculo é de 32%.
O Lucro Real
Já o Lucro Real (LR) aquele que tem por como base de cálculo, claro, o lucro líquido, com
as adições e deduções autorizadas em lei, e que precisam, obrigatoriamente,
estarem lançadas no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR.Tem alíquota de 15%, exatamente como o
anterior. Também, nessa modalidade temos o adicional de 10% de IR, para os
valores que ultrapassarem a R$ 20.000,00 de lucros mensais.
“O recolhimento poderá ser trimestral ou anual,
sendo que para esse últimos há necessidade do recolhimento mensal de valores
por estimativa”, explica Olenike que complementa: “essa modalidade é para todas
as empresas, e obrigatória para aquelas que tenham um faturamento anual
superior a R$ 78 milhões, para instituições financeiras, que tenham lucro,
rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios
fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal
pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário e factoring”.
Segundo João Eloi Olenike, o LR é uma excelente
alternativa para as empresas que não tem uma margem muito grande de lucros, e
abaixo dos percentuais estipulados pelo Lucro Presumido. Mas “é necessário verificar
o valor a ser pago antes de optar, e para isso é preciso realizar o cálculo em
todas as modalidades”, alerta o contador.
Considerações finais e importantes
Para que se chegue no modelo de tributação ideal
para a empresa, ou seja, aquele que no geral, faça com que se pague o menor
valor de tributos possível, há que se extraiam os dados da contabilidade ou de projeções de resultados
futuros, e sejam feitas todas as formas de cálculos, em todas as modalidades
existentes. Se o empresário não conhecer sobre a matéria é mister que seja
contratado um Contador ou outro profissional especializado
e tributação.
Fonte: Descomplica Agência de Mídias