Devo contribuir para o INSS
com 5%, 11% ou 20%?
Mesmo que não exerça atividade
profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros
benefícios.
Entretanto, definir qual valor
você deve contribuir por mês, entre as opções de alíquotas vigentes, pode ser
bastante confuso.
É preciso tomar muito cuidado
para não cometer equívocos que podem gerar prejuízos financeiros e perda de
alguns direitos.
Por exemplo, para saber qual
alíquota você deve adotar – 5%, 11% ou 20% – primeiro é preciso identificar o
seu perfil de contribuinte, que pode ser obrigatório ou facultativo.
Outra questão importante
envolve a escolha do plano de contribuição, que pode ser normal ou
simplificado. A diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos
benefícios aos quais o segurado terá direito.
Enquanto que no plano normal o
segurado tem à disposição as modalidades de aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade, no plano simplificado o direito se restringe apenas
à aposentadoria por idade.
Contribuinte obrigatório e
facultativo: quem é quem?
Basicamente, o que difere um de
outro é a condição de exercer atividade remunerada.
Também chamado de contribuinte
individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade
remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Já o contribuinte facultativo é
o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir
ao INSS com o objetivo de garantir
benefício futuro junto à Previdência, como aposentadoria, auxílio doença, entre
outros. Cabe destacar que, para ser contribuinte facultativo, o segurado não
pode ter vínculo com algum RPPS.
Quais são as opções de
alíquotas e para quais segurados estão disponíveis?
Alíquota de 5% sobre o mínimo
O percentual de 5% sobre
o salário mínimo corresponde à
contribuição destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor
junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher
os seguintes requisitos:
·
Integrar família
de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas
Sociais do Governo Federal – atualizada nos últimos 2 anos;
·
Não possuir renda
própria;
·
Dedicar-se
exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade
remunerada;
A contribuição de 5% não dá
direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não
permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os
demais benefícios estão assegurados.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
(Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com
11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de
emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não
exerce atividade remunerada).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade
(Contribuição de 11%)
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se
aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos
para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Alíquota de 20% sobre a
remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a
remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que
almeja obter a aposentadoria por tempo de
contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
·
No caso dos
contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de
pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao
prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração
ao INSS.
·
Quando a
remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado
efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente
ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento esse período não contará para
cálculo de aposentadoria.
·
A alíquota de 20%
paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração
mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
·
Se o contribuinte
presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no
caso da sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam além do
necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à
maior ao INSS, junto à Receita Federal.
·
Quando o
contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá
descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição
patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo
salário-de-contribuição.
·
A regra também
vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual,
enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão
diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes
pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e
associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Aposentadoria por idade ou
tempo de serviço (contribuição de 20%)
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode
se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando
homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a
mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para
se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.
O que acontece quando o
segurado muda seu perfil de contribuinte?
Mudanças profissionais e novos
planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar
seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.
Vejamos abaixo algumas
situações:
·
Quando o
profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do
empregador. Ao tornar-se contribuinte individual ou facultativo, precisará
comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código referente a
atual condição.
·
Se o contribuinte
individual passa a condição de contratado, cessando o exercício de atividade
remunerada por conta própria, a obrigação de recolher INSS será do empregador, excluindo a
necessidade de comunicar o fato ao INSS.
·
Quando o
contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o
primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher
mensalmente. Também não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como
facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria.
·
Já no caso do
contribuinte individual que se tornou facultativo, basta o preenchimento da GPS
com um código específico à nova condição. Também não precisa comunicar ao INSS.
Qual a diferença entre
pagamento mensal ou trimestral?
A única diferença entre um e
outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o
contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em
quatro parcelas anuais.
Vale destacar que o pagamento
trimestral é permitido apenas aos contribuintes que recolhem sobre o salário mínimo.
É possível aumentar o valor da
alíquota de contribuição?
Sim. Digamos que o segurado
começou a contribuir com o percentual de 5%, porém, decidiu depois que queria
se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu
benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar
o INSS e requerer as guias para o
pagamento complementar
É possível reduzir o valor da
alíquota de 20% para 11%?
O segurado tem o direito de
reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. No entanto, é
importante estar ciente de que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará
para aposentadoria por tempo de
contribuição. Será necessário complementar a contribuição.
Empregado doméstico pode
contribuir com alíquota de 5%?
Não. Existe uma confusão comum
em relação à natureza do empregado doméstico e a do facultativo de baixa renda,
principalmente sobre a possibilidade do empregado doméstico também poder
contribuir ao INSS sob o percentual de 5%.
Enquanto que o facultativo de baixa renda não exerce atividade remunerada, o empregado doméstico presta serviços à terceiros, condição que os distinguem totalmente e exclui o empregado doméstico da possibilidade de recolher a 5%.
Enquanto que o facultativo de baixa renda não exerce atividade remunerada, o empregado doméstico presta serviços à terceiros, condição que os distinguem totalmente e exclui o empregado doméstico da possibilidade de recolher a 5%.
Qual o percentual de contribuição
para o microempreendedor individual (MEI) ?
O microempreendedor individual
pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas
à aposentadoria por idade. No entanto,
terá a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que efetue
a complementação do valor até equiparar a 20%.
Atenção ao preencher a Guia da
Previdência Social (GPS)
A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela
internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações
antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à
contribuição escolhida.
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado.
O escritório CMPPrev pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado.
O escritório CMPPrev pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).
Contar com assessoramento
jurídico especializado pode fazer toda a diferença.
Fonte: CMPprev