segunda-feira, 24 de junho de 2019

Legislação Trabalhista e MULTAS, leia com total ATENÇÃO.


·         Aprendiz:
o     Empresas com a partir de 7 funcionários (com função que exige formação) são obrigadas a empregar 1 aprendiz (Estamos estudando se empresas enquadradas no Regime tributário do Simples Nacional se está obrigado);
o     A cota a cumprir é de no mínimo 5% e no máximo 15% sobre a quantidade de funcionários em que a função exige formação;
o     As funções que exigem formação são determinadas pelo Ministério do Trabalho, a consulta é realizada através do site do MTE;
o     Para admitir um aprendiz, deve-se entrar em contato com uma entidade qualificada: Senai, Senac, escolas técnicas, ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ex: CAMP, CIEE, NUBE);
o     A multa por não cumprir a cota de aprendiz está prescrita no Art. 434 da CLT, 1 salário mínimo por número de não admitidos, limitado a 5 salários mínimos, sendo que o valor é dobrado em caso de reincidência.

·         PCD (Pessoa com Deficiência):
o     Empresas com a partir de 100 empregados (somando-se matriz e filiais) são obrigadas a contratar pessoas com deficiência;
o     Até 200 funcionários o percentual de PDC é de 2%;
o     De 201 a 500 funcionários 3%;
o     De 501 a 1000 funcionários 4%;
o     A partir de 1001 funcionários 5%;
o     A multa por não cumprir a Lei de Cotas variam de R$ 2.331,32 até o teto por recorrência de R$ 231.130,50 conforme Portaria MF Nº 15 de 16/01/2018.


·         Medicina e Segurança:
Todas as empresas que possuírem funcionários registrados, devem entrar em contato com a clínica que lhes prestam serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para verificar as seguintes questões:
o     CIPA: verificar a necessidade de a empresa implantar a CIPA interna, ou de apenas um dos funcionários realizar o treinamento adequado, obrigatório na NR5;
o     LAUDOS: Realizar laudos obrigatórios para o eSocial a partir de 01/2020 (estes laudos demandam tempo, vistoria na empresa, então é necessário providenciar antes do início da obrigatoriedade ao eSocial) EX: LTCAT, PPRA, PCMSO;
o     É necessário verificar com a Clínica, qual será a forma de envio de todas essas informações ao eSocial, por favor, nos comunicar;
o         Lembramos que os enquadramentos referente a Medicina e Segurança do Trabalho é de responsabilidade da empresa

·         Prazos de envio de informações ao eSocial:
o     Admissões: prazo 1 dia antes da data de admissão, solicitamos que nos enviem com 3 dias de antecedência para termos tempo hábil de enviar ao eSocial e/ou identificar alguma irregularidade;
o     Férias: prazo até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento das férias;
o     Atestados: atestados com mais de 3 dias de afastamento é necessário enviar ao eSocial – prazo até o dia 7 do mês subsequente;
o     Aviso prévio trabalhado: após 10 dias de cumprimento do aviso trabalhado é necessário informar ao eSocial;
o     Demissão: prazo de envio 10 dias após o pagamento;
o     Folha de pagamento: prazo até o dia 7 do mês subsequente.


TABELA DE MULTAS



Evento
Multa mínima
Multa máxima
Base Legal
Obs


Não entregar ou entregar o eSocial fora do prazo
50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício
R$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real


Art. 8º, I, da Lei nº 12.766/12

Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar
esclarecimentos

R$ 1.000,00 por mês- calendário


Art. 8º, II, da Lei nº 12.766/12
Apresentar eSocial/EFD- Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas


R$100,00
0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%

Art. 8º, III, da Lei nº 12.766/12
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas)


R$40,25


R$4.025,33

Art. 75 CLT e Portaria MTE nº 290/1997

dobra em caso de reincidência, oposição ou descaso

Não pagar DSR

R$40,25

R$ 4.025,33

Art. 1º Lei nº 12.544/2011 e
Lei nº 605/1949

dobra em caso de reincidência, oposição ou descaso

FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação)


R$ 10,64, por empregado


R$ 106,41, por empregado

Art. 23, §22, b, da Lei nº 8.036/1990

Por empregado, dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.

FGTS (apresentar informações com erro/omissão)


R$ 2,13, por empregado


R$ 5,32, por empregado


Lei 8.036/90
Por empregado, dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias etc.)

R$ 170,26, por empregado

Lei 7.855/89 Art. 3º e Lei nº 4.090/1962
Por empregado, dobra em caso de reincidência.
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial
etc.)

R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado



Art. 153 CLT