·
Aprendiz:
o
Empresas com a partir de 7 funcionários (com função que exige
formação) são obrigadas a empregar 1 aprendiz
(Estamos estudando se empresas enquadradas no Regime tributário do Simples
Nacional se está obrigado);
o
A cota a cumprir é de no mínimo 5% e no máximo 15% sobre a
quantidade de funcionários em que a função exige formação;
o
As funções que exigem formação são determinadas pelo
Ministério do Trabalho, a consulta é realizada através do site do MTE;
o
Para admitir um aprendiz, deve-se entrar em contato com uma
entidade qualificada: Senai, Senac, escolas técnicas, ou entidade sem fins
lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação
profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (ex: CAMP, CIEE, NUBE);
o
A multa por não cumprir a cota de aprendiz está prescrita no
Art. 434 da CLT, 1 salário mínimo por número de não admitidos, limitado a 5 salários
mínimos, sendo que o valor é dobrado em caso de reincidência.
·
PCD (Pessoa com Deficiência):
o
Empresas com a partir de 100 empregados (somando-se matriz e
filiais) são obrigadas a contratar
pessoas com deficiência;
o Até 200 funcionários o percentual de PDC é
de 2%;
o
De 201
a 500 funcionários 3%;
o
De 501
a 1000 funcionários 4%;
o
A
partir de 1001 funcionários 5%;
o
A multa por não cumprir a Lei de Cotas variam de R$ 2.331,32
até o teto por recorrência de R$ 231.130,50 conforme Portaria MF Nº 15 de 16/01/2018.
·
Medicina e
Segurança:
Todas as empresas que
possuírem funcionários registrados, devem entrar em contato com a clínica que
lhes prestam serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para verificar as
seguintes questões:
o
CIPA: verificar a necessidade de a empresa implantar a CIPA
interna, ou de apenas um dos funcionários realizar o treinamento adequado,
obrigatório na NR5;
o
LAUDOS: Realizar laudos obrigatórios para o eSocial a partir
de 01/2020 (estes laudos demandam tempo, vistoria na empresa, então é
necessário providenciar antes do início da
obrigatoriedade ao eSocial) EX: LTCAT, PPRA, PCMSO;
o
É necessário verificar com a Clínica, qual será a forma de
envio de todas essas informações ao eSocial, por favor, nos comunicar;
o
Lembramos que os enquadramentos referente a Medicina e
Segurança do Trabalho é de responsabilidade da empresa
·
Prazos de envio de informações ao eSocial:
o
Admissões: prazo 1 dia antes da data de admissão, solicitamos
que nos enviem com 3 dias de antecedência para termos tempo hábil de enviar ao
eSocial e/ou identificar alguma irregularidade;
o
Férias:
prazo até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento das férias;
o
Atestados: atestados com mais de 3 dias de afastamento é
necessário enviar ao eSocial – prazo até o dia 7 do mês subsequente;
o
Aviso prévio trabalhado: após 10 dias de cumprimento do aviso
trabalhado é necessário informar ao eSocial;
o
Demissão:
prazo de envio 10 dias após o pagamento;
o
Folha de pagamento: prazo até o dia 7 do mês subsequente.
TABELA DE MULTAS
Evento
|
Multa mínima
|
Multa máxima
|
Base Legal
|
Obs
|
Não entregar ou entregar o eSocial fora
do prazo
|
50% da multa, se a empresa entregar o
eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício
|
R$ 500,00 para empresas no lucro
presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real
|
Art. 8º, I, da Lei nº 12.766/12
|
|
Após intimado pela Receita, não
entregar eSocial e nem prestar
esclarecimentos
|
R$ 1.000,00 por mês- calendário
|
|
Art. 8º, II, da Lei nº 12.766/12
|
|
Apresentar eSocial/EFD- Reinf/DCTFWeb
com informações inexatas, incompletas ou omitidas
|
R$100,00
|
0,2% do faturamento do mês anterior ao
da entrega da declaração, limitado a 20%
|
Art. 8º, III, da Lei nº 12.766/12
|
|
Não respeitar a duração do trabalho
(horas extras, intervalos, banco de horas,
compensação, adicional, jornadas)
|
R$40,25
|
R$4.025,33
|
Art. 75 CLT e Portaria MTE nº 290/1997
|
dobra em caso de reincidência, oposição
ou descaso
|
Não pagar DSR
|
R$40,25
|
R$ 4.025,33
|
Art. 1º Lei nº 12.544/2011 e
Lei nº 605/1949
|
dobra em caso de reincidência, oposição
ou descaso
|
FGTS (deixar de computar parcela, não
efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação)
|
R$ 10,64, por empregado
|
R$ 106,41, por empregado
|
Art. 23, §22, b, da Lei nº 8.036/1990
|
Por empregado, dobra em caso de
reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.
|
FGTS (apresentar informações com
erro/omissão)
|
R$ 2,13, por empregado
|
R$ 5,32, por empregado
|
Lei 8.036/90
|
Por empregado, dobra em caso de
reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.
|
13º salário (não pagar no prazo, não
pagar com médias etc.)
|
R$ 170,26, por empregado
|
|
Lei 7.855/89 Art. 3º e Lei nº
4.090/1962
|
Por empregado, dobra em caso de
reincidência.
|
Férias (deixar de pagar com médias,
pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial
etc.)
|
R$ 170,26 + o valor das férias não
pagas, por empregado
|
|
Art. 153 CLT
|
|