INSS: Como saber qual a melhor
aposentadoria?
Tomar a decisão da aposentadoria envolve
sentimentos, cálculos e dúvidas. Não poderia ser diferente. Embora haja
conhecimentos técnicos que facilitem essa escolha também existem muitas
pegadinhas no caminho, caso você não tenha orientação necessária. É sobre isso
que falamos nesse artigo. Afinal, qual a melhor aposentadoria para cada pessoa
ou profissional? Os dentistas, que tomo como exemplo, têm uma situação
peculiar. Vamos analisar juntos a melhor aposentadoria para cada segurado!
É bem possível que, nesse momento, você esteja
acompanhando as discussões sobre a reforma da previdência. As dúvidas que
sempre cercaram qual a melhor aposentadoria aumentaram na mesma proporção em
que o debate avança. Com toda certeza movidas pelas profundas alterações que podem
ocorrer quando a reforma for aprovada.
Mas a verdade que essa é uma pergunta difícil de
responder!!
Isso porque toda a vantagem para um valor de
aposentadoria ou outra varia muito de caso a caso.
Vou explicar.
Temos 3 tipos de aposentadorias
programáveis no regime geral de previdência social.
·
Aposentadoria por idade
·
Aposentadoria por tempo de
contribuição
·
Aposentadoria especial
Temos ainda a aposentadoria por invalidez,
mas essa por estar ligada a uma incapacidade nunca é programada.
Antes de explicar sobre elas,
vou falar sobre como é feito o cálculo para a aposentadoria.
Primeiramente é preciso saber dos valores de
contribuição que podem ser realizados entre o salário mínimo e o teto da
previdência social que no ano de 2019 é de R$ 5839,45.
A partir de 1999, o INSS avalia os 80% maiores
salários, desprezando os 20% menores, de julho de 1994 em diante, para chegar a
uma média aritmética simples.
Chegando a esse valor, deve ser multiplicado pela
fórmula do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula que tem como
pressupostos a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do
segurado. A saber: essa formula pode reduzir de 40% a 60% na
renda mensal da aposentadoria.
Aí sim, chegamos ao salário-de-benefício que é a
base de cálculo para apurar a renda da aposentadoria.
Sendo assim, vamos à primeira espécie de
aposentadoria programada:
1 – Como funciona a
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devida ao segurado
homem com 65 anos de idade e à mulher aos 60 anos de idade. Porém, é necessária
uma carência de 15 anos de recolhimento de contribuição.
O interessante nessa aposentadoria é que o fator
previdenciário não pode ser utilizado se for prejudicar a renda mensal do
segurado.
Vejamos um exemplo:
Uma dentista mulher com 60 anos de idade, com 20
anos de recolhimento pelo teto. Em uma suposição, a média aritmética dos seus
maiores salários chegaria a R$ 4.000,00. O fator previdenciário neste caso, de
acordo com a tabela do IBGE chegaria a 0,460. Esse índice deve ser multiplicado
por 4000,00, que daria R$ 1840,00.
Contudo, a lei autoriza que não se utilize o fator
previdenciário, a renda mensal dessa dentista ficará no valor de R$ 4.000,00.
2 – Aposentadoria por tempo de
Contribuição
Já na aposentadoria por tempo de contribuição isso
não ocorre. Nesse tipo de aposentadoria o critério é o tempo de contribuição de
35 anos para homem e 30 anos para mulher. Porém o fator previdenciário deve ser
sempre utilizado.
Vejamos outro exemplo:
Um dentista homem, com 55 anos de idade, 35 anos de
recolhimento e que tenha recolhido por toda a vida no teto. Suponhamos que sua
media aritmética tenha alcançado o valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o fator
previdenciário seria de 0,682 e, portanto, o cálculo da aposentadoria de
R$ 3.410,00.
Dessa forma, a única opção de fugir do fator
previdenciário seria se a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a
96 (por ser homem). Porém para isso o dentista acima teria que contribuir e
trabalhar por mais 3 anos para essa finalidade. E assim, a renda permaneceria
em R$ 5.000,00.
2 – Aposentadoria por tempo de
Contribuição
Já na aposentadoria por tempo de contribuição isso
não ocorre. Nesse tipo de aposentadoria o critério é o tempo de contribuição de
35 anos para homem e 30 anos para mulher. Porém o fator previdenciário deve ser
sempre utilizado.
Vejamos outro exemplo:
Um dentista homem, com 55 anos de idade, 35 anos de
recolhimento e que tenha recolhido por toda a vida no teto. Suponhamos que sua
media aritmética tenha alcançado o valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o fator
previdenciário seria de 0,682 e, portanto, o cálculo da aposentadoria de
R$ 3.410,00.
Dessa forma, a única opção de fugir do fator
previdenciário seria se a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a
96 (por ser homem). Porém para isso o dentista acima teria que contribuir e
trabalhar por mais 3 anos para essa finalidade. E assim, a renda permaneceria
em R$ 5.000,00.
Em todos os casos e em todas as
profissões a única forma de se escolher qual a melhor aposentadoria é fazendo
cálculos e projeções.
Abraço afetuoso!