sexta-feira, 5 de julho de 2019

INSS: Como saber qual a melhor aposentadoria?


INSS: Como saber qual a melhor aposentadoria?

Tomar a decisão da aposentadoria envolve sentimentos, cálculos e dúvidas. Não poderia ser diferente. Embora haja conhecimentos técnicos que facilitem essa escolha também existem muitas pegadinhas no caminho, caso você não tenha orientação necessária. É sobre isso que falamos nesse artigo. Afinal, qual a melhor aposentadoria para cada pessoa ou profissional? Os dentistas, que tomo como exemplo, têm uma situação peculiar. Vamos analisar juntos a melhor aposentadoria para cada segurado!
É bem possível que, nesse momento, você esteja acompanhando as discussões sobre a reforma da previdência. As dúvidas que sempre cercaram qual a melhor aposentadoria aumentaram na mesma proporção em que o debate avança. Com toda certeza movidas pelas profundas alterações que podem ocorrer quando a reforma for aprovada.
Mas a verdade que essa é uma pergunta difícil de responder!!
Isso porque toda a vantagem para um valor de aposentadoria ou outra varia muito de caso a caso.
Vou explicar.
Temos 3 tipos de aposentadorias programáveis no regime geral de previdência social.
·         Aposentadoria por idade
·         Aposentadoria por tempo de contribuição
·         Aposentadoria especial
Temos ainda a aposentadoria por invalidez, mas essa por estar ligada a uma incapacidade nunca é programada.

Antes de explicar sobre elas, vou falar sobre como é feito o cálculo para a aposentadoria.
Primeiramente é preciso saber dos valores de contribuição que podem ser realizados entre o salário mínimo e o teto da previdência social que no ano de 2019 é de R$ 5839,45.
A partir de 1999, o INSS avalia os 80% maiores salários, desprezando os 20% menores, de julho de 1994 em diante, para chegar a uma média aritmética simples.
Chegando a esse valor, deve ser multiplicado pela fórmula do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula que tem como pressupostos a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.  A saber: essa formula pode reduzir de 40% a 60% na renda mensal da aposentadoria.
Aí sim, chegamos ao salário-de-benefício que é a base de cálculo para apurar a renda da aposentadoria.

Sendo assim, vamos à primeira espécie de aposentadoria programada:
1 – Como funciona a Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devida ao segurado homem com 65 anos de idade e à mulher aos 60 anos de idade. Porém, é necessária uma carência de 15 anos de recolhimento de contribuição.
O interessante nessa aposentadoria é que o fator previdenciário não pode ser utilizado se for prejudicar a renda mensal do segurado.
Vejamos um exemplo:
Uma dentista mulher com 60 anos de idade, com 20 anos de recolhimento pelo teto. Em uma suposição, a média aritmética dos seus maiores salários chegaria a R$ 4.000,00. O fator previdenciário neste caso, de acordo com a tabela do IBGE chegaria a 0,460. Esse índice deve ser multiplicado por 4000,00, que daria R$ 1840,00.
Contudo, a lei autoriza que não se utilize o fator previdenciário, a renda mensal dessa dentista ficará no valor de R$ 4.000,00.
2 – Aposentadoria por tempo de Contribuição
Já na aposentadoria por tempo de contribuição isso não ocorre. Nesse tipo de aposentadoria o critério é o tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher. Porém o fator previdenciário deve ser sempre utilizado.
Vejamos outro exemplo:
Um dentista homem, com 55 anos de idade, 35 anos de recolhimento e que tenha recolhido por toda a vida no teto. Suponhamos que sua media aritmética tenha alcançado o valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o fator previdenciário seria de  0,682 e, portanto, o cálculo da aposentadoria de R$ 3.410,00.
Dessa forma, a única opção de fugir do fator previdenciário seria se a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a 96 (por ser homem). Porém para isso o dentista acima teria que contribuir e trabalhar por mais 3 anos para essa finalidade. E assim, a renda permaneceria em R$ 5.000,00.
2 – Aposentadoria por tempo de Contribuição
Já na aposentadoria por tempo de contribuição isso não ocorre. Nesse tipo de aposentadoria o critério é o tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher. Porém o fator previdenciário deve ser sempre utilizado.
Vejamos outro exemplo:
Um dentista homem, com 55 anos de idade, 35 anos de recolhimento e que tenha recolhido por toda a vida no teto. Suponhamos que sua media aritmética tenha alcançado o valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o fator previdenciário seria de  0,682 e, portanto, o cálculo da aposentadoria de R$ 3.410,00.
Dessa forma, a única opção de fugir do fator previdenciário seria se a soma da idade e do tempo de contribuição chegasse a 96 (por ser homem). Porém para isso o dentista acima teria que contribuir e trabalhar por mais 3 anos para essa finalidade. E assim, a renda permaneceria em R$ 5.000,00.
Em todos os casos e em todas as profissões a única forma de se escolher qual a melhor aposentadoria é fazendo cálculos e projeções.
Abraço afetuoso!