Reforma da Previdência: Veja como ficou após
a votação do 1º Turno no Plenário
Regra de Transição Para o Regime Geral (RGPS) –
INSS
1ª opção:
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Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de
contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher;
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Não depende da idade;
·
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição
(mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
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Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições
com aplicação do fator previdenciário.
2ª opção:
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Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de
tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
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Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o
requisito;
·
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de
contribuição para aplicar o pedágio;
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Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.
3ª opção:
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Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem,
no mínimo. Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade
exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023;
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Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de
contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais
2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher,
para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.
4ª opção:
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Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige
56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e
35 anos de contribuição para o homem;
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A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente
até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
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Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51
de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem,
com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo;
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Valor dos proventos segue a média de todos os salários com
aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais.
5ª opção:
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A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o
homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
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Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos
para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
·
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para
mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para
a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
·
O valor da aposentadoria segue
a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Regras de Transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª opção:
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Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de
recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
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Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos
(homem);
·
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o
homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
·
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos
para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
·
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na
carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
·
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para
mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para
a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
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O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de
dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de
contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo
complementar de aposentadoria.
2ª opção:
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Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de
tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
·
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o
requisito;
·
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de
contribuição para aplicar o pedágio;
·
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral
se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Policiais:
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Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes
penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada
na Lei Complementar 51/85;
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A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15
em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para
homem, com 20 desse tipo de atividade;
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A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o
homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir
o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional;
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Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se
aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de
contribuição;
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Proventos integrais.
Regra geral para INSS e Regime Próprio
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Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será
de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem;
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O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei
futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita;
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Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de
contribuição da mulher e 20 anos do homem;
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Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para
ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida
a aposentadoria.
Pensão Por Morte
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Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a
depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
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Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a
uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
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Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa,
essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se
fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
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O cálculo da aposentadoria por
incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos
de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
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Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor
integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da
função ou em razão dela;
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Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos
atuais e aos futuros segurados;
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Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá
ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do
INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem
recebe até R$ 5.839,45.
Fonte: Câmera Notícias – 12.07.2019 –
Adaptado pelo Guia
Trabalhista.