Leis trabalhistas: Conheça os 5 erros que
toda empresa deve evitar
Conhecer as leis trabalhistas e os impactos que
elas causam no dia a dia dos colaboradores da empresa é muito importante para
empresários e gerentes. Afinal, a legislação foi desenvolvida para que haja
regulamentação na relação entre empresas e funcionários.
Quem chegou a essa constatação foi Frida, uma
gerente de recursos humanos que resolveu elencar os principais erros que as
empresas devem evitar no que se refere à legislação trabalhista.
Ela resolveu fazer essa lista depois de a sua
empresa ter passado por problemas sérios, como a falta de motivação entre os
colaboradores e muitos processos trabalhistas por parte de antigos
funcionários. Portanto, ela decidiu que ia tomar todas as medidas para que tais
erros não fossem mais cometidos.
Frida compartilhou a sua lista conosco e vamos
mostrar nos tópicos a seguir quais são os erros cometidos mais pelas
organizações. Acompanhe até o fim e boa leitura!
1. Falta de exame admissional
A realização de exames admissionais é obrigatória
para todos os cargos nas empresas, independentemente do grau de periculosidade
da função exercida pelo colaborador. O objetivo básico dessa prática é proteger
o funcionário e a empresa, bem como assegurar a saúde dos trabalhadores,
principalmente dos que exercem as chamadas atividades de risco.
Geralmente são feitos exames laboratoriais, de
sangue e urina, para detectar as condições de saúde do funcionário, como os
níveis de colesterol, glicose e triglicerídeos. Também é feita uma avaliação de
acuidade visual e, para alguns cargos, testes de audiometria e espirometria. Ao
final de todos esses exames, uma consulta deve ser realizada com um médico
especialista em medicina do trabalho.
Além do exame admissional, também é necessário que
sejam feitos exames periódicos e o demissional, quando o colaborador sai da
empresa. Esses testes devem ser realizados para certificar que o funcionário
não adquiriu nenhuma doença ocupacional ou
problema de saúde por conta do trabalho que realizava na empresa.
2. Excesso de horas extras
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, promoveu
algumas mudanças no que se refere às horas extras. De acordo
com a nova legislação, ao trabalhar horas além da sua jornada diária,
cada trabalhador pode negociar individualmente junto ao seu
empregador a forma como deseja ser compensado. É possível que as horas
sejam:
·
compensadas em folgas,
sendo acumuladas em banco de horas por até um ano;
·
pagas juntamente com o salário
mensal, com os devidos acrescimentos, de acordo com o dia e horário em que foi
trabalhado a mais.
O excesso de horas extras pode ser um problema para
a empresa, pois a legislação exige que sejam pagos valores adicionais por esses
períodos trabalhados. Portanto, elas não devem ser algo recorrente e o recurso
deve ser utilizado apenas em situações muito específicas.
Além do mais, no caso de descumprimento das
questões relacionadas às horas extras, é obrigatório que a empresa pague 50% do
valor a mais sobre a hora normal para os colaboradores. É por isso que tudo
deve ser muito bem controlado, com o uso de relógios de ponto,
por exemplo.
3. Desconhecimento da
legislação
Desde novembro de 2017 está em vigor a nova lei
trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer. Essa reforma alterou mais
de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por se tratar de algo recente, é comum que muitos
empresários e gestores ainda tenham dúvidas sobre as mudanças ocorridas nas
leis, o que pode gerar muitas dores de cabeça para a organização. Portanto,
contar com o apoio de advogados que tenham conhecimento pleno da legislação e
buscar por meios para se informar sobre ela é muito importante.
Entre os principais pontos que a nova legislação
alterou estão questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalo para
almoço, a regulamentação do home office e o trabalho de mulheres grávidas ou
lactantes em ambientes insalubres.
4. Falta de segurança do
trabalho
Assim como os exames ocupacionais, citados no
primeiro tópico, também é obrigatório que as empresas tenham políticas claras
com relação à segurança do trabalho. Isso é exigido para que os colaboradores
não sejam expostos a acidentes e possam desenvolver as suas funções com
segurança na organização.
Em indústrias em que há muito ruído por conta de
máquinas e outros equipamentos, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) para evitar que o barulho cause perda auditiva, por exemplo.
O mesmo vale para outros casos, em que é preciso utilizar cintos, óculos
protetores, capacetes etc.
Quando todas as medidas relativas à segurança do
trabalho não são executadas, é comum que as empresas sejam condenadas por
negligência em processos trabalhistas. Portanto, fique atento às exigências
legais!
5. Controle inadequado do ponto
Uma das causas mais comuns dos processos
trabalhistas está relacionada à falta do controle adequado do ponto dos
funcionários. Quando não há o devido registro, existe o risco de o colaborador
trabalhar uma quantidade de horas maior do que a permitida por lei.
Além disso, quando não há um registro formal das
horas trabalhadas pelos funcionários, a empresa pode não ter os argumentos
necessários para rebater o ex-colaborador que desejar agir de má fé e
mover um processo trabalhista. Se ele alegar que trabalhou além do horário
e a empresa não houver como comprovar o contrário, certamente sua
organização será condenada.
Além disso, vale ressaltar que a legislação é clara
ao exigir que todo empreendimento que tenha 10 empregados ou mais deve realizar
a marcação correta das horas trabalhadas, utilizando um relógio de
ponto. Hoje em dia, inclusive, existem aplicativos inovadores que permitem
a coleta do ponto pelo celular do funcionário, de forma totalmente segura. Esse
tipo de tecnologia reduz significativamente os riscos gerados por espelhos de
ponto incorretos.
Essa foi a lista elaborada por Frida e que ela tem
utilizado como parâmetro para evitar que as leis trabalhistas não sejam
cumpridas na empresa em que ela trabalha. Portanto, faça como ela e evite
cometer esses erros na sua organização.
Conteúdo original Folha Certo