01.06.2015
O Comércio Varejista de Combustível para veículos automotores (postos de
gasolina) e os novos estabelecimentos varejistas que obtiverem sua Inscrição
Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverão,
obrigatoriamente, emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em substituição
ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF). Os demais
estabelecimentos varejistas que possuírem ECF que complete 5 anos ou mais da
data da sua primeira lacração, indicada no Atestado de Intervenção, também
estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir do dia 1º de Julho.
O CF-e-SAT (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal) voltado
para operações de venda direto ao consumidor final, tem o objetivo de
documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos
contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal
de venda a consumidor, modelo 2.
No caso da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição
deve ser promovida a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que
auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de
1º de janeiro de 2017 (receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016;
a partir de 1º de janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em
2017 e nos anos sucessivos).
“O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o
documento fiscal com mais agilidade , no Programa da Nota Fiscal Paulista, além
de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos”, comenta Elvira
de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
Fonte: Administradores
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